Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. C R (REQUERIDO), 1. L DOS S (REQUERENTE)
- Advogados
- ALINE DA SILVA CANIZARES (OAB 26677/MS), DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
HDE 13108/EX (2025/0417600-4)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIREQUERENTE:L DOS SADVOGADO:ALINE DA SILVA CANIZARES - MS026677REQUERIDO:C RADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO
Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira ajuizado por L. dos S., em face de C. R., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Ascoli Piceno, Itália.
Em razão de ter sido contestado o pedido de homologação de decisão estrangeira, determinou-se a distribuição do processo para julgamento por esta Corte Especial, nos termos do art. 216-K do RISTJ (fl. 76, e-STJ).
Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, determino a intimação da parte requerida para que, querendo, apresente tréplica à contestação, nos termos do artigo 216-J do RISTJ.
Intimem-se.
Ministro
MARIA ISABEL GALLOTTI
