Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (IMPETRADO), 1. BRENO CESAR DA SILVA MEDEIROS (IMPETRANTE)
- Advogado
- BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP)
HC 1133264/BA (2026/0417762-5)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:BRENO CESAR DA SILVA MEDEIROSADVOGADO:BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS - SP334420IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAPACIENTE:PERIVALDO CERQUEIRA SANTOS JUNIORCORRÉU:DIEGO DOS SANTOS LIMAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
A defesa se insurge contra acórdão proferido em revisão criminal. Aponta nulidades no inquérito policial e na instrução processual, com alegação de violação da cadeia de custódia e de insuficiência probatória para a condenação. Pede, liminarmente, a suspensão do mandado de prisão do réu.
Todavia, o pleito liminar, tal como formulado na inicial, depende do exame dos elementos trazidos no feito e se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, com natureza satisfativa. Por essa razão, a análise do alegado constrangimento ilegal deve ser reservada para o julgamento definitivo da impetração.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações às instâncias de origem, com o envio da senha de acesso aos autos, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico – CPE do STJ.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI
