Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO), 1. GIOVANI LIMA XIMENE NOCCHI (IMPETRANTE)
- Advogado
- GIOVANI LIMA XIMENE NOCCHI (OAB 203455/RJ)
HC 1133578/RJ (2026/0419254-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:GIOVANI LIMA XIMENE NOCCHIADVOGADO:GIOVANI LIMA XIMENE NOCCHI - RJ203455IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPACIENTE:VICTOR DECARLO BEZERRA BARCELOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO
Constitui ônus do impetrante instruir a inicial do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nele deduzida a fim de demonstrar o alegado constrangimento ilegal.
No caso, não foi juntada cópia do inteiro teor do acórdão apontado como ato coator (Acórdão da Apelação Criminal n. 0006567-42.2021.8.19.0055).
Determino, assim, a intimação da parte impetrante para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial do presente writ.
Registre-se que o decurso do prazo sem manifestação poderá resultar na extinção do presente feito sem resolução de mérito.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
