Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO (IMPETRADO), 1. WILLAMY ALVES DOS SANTOS (IMPETRANTE)
- Advogado
- WILLAMY ALVES DOS SANTOS (OAB 2011/PI)
HC 1047108/MA (2025/0419444-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:WILLAMY ALVES DOS SANTOSADVOGADO:WILLAMY ALVES DOS SANTOS - PI002011IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃOPACIENTE:E N C SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ERIC NICOLAS CASTRO SILVA em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 0829196-55.2025.8.10.0000.
Consta dos autos a prisão temporária do paciente decorrente de suposta participação em associação criminosa armada voltada à subtração e receptação de cargas de medicamentos, denominada “Operação Remédio Amargo”.
Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão temporária previstos na Lei n. 7.960/1989 e há afronta aos parâmetros vinculantes fixados nas ADIs n. 3.360 e 4.109.
Alega que a segregação cautelar carece de fundamentação idônea quanto à imprescindibilidade da medida para as investigações, tendo o ato coator se limitado a afirmações genéricas sobre periculosidade e risco ao andamento das diligências, sem dados concretos.
Afirma revelarem-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do aludido diploma legal.
Defende que a receptação não integra o rol taxativo do art. 1º, III, da Lei n. 7.960/1989.
Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar.
É o relatório.
Decido.
Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário.
