Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- 1. F G R (REQUERENTE), 2. D G R (REQUERENTE), 3. F G R (REQUERENTE), 4. F C P DA S (REQUERIDO)
- Advogados
- FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 229226/SP), NATHALIA FERNANDA CUSTÓDIO GONÇALVES (OAB 421230/SP)
TutCautAnt 1213/SP (2025/0420668-0)RELATOR:MINISTRO MARCO BUZZIREQUERENTE:F G RREQUERENTE:D G RREQUERENTE:F G RADVOGADO:FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS - SP229226REQUERIDO:F C P DA SADVOGADO:NATHALIA FERNANDA CUSTÓDIO GONÇALVES - SP421230
DECISÃO
Cuida-se de tutela cautelar antecedente apresentada por F. G. R., D. G. R. e F. G. R., por meio da qual pretendem conferir efeito suspensivo ao recurso especial acostado às fls. 102-107, e-STJ, ainda pendente do juízo de admissibilidade na origem.
O apelo extremo desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 17, e-STJ):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em Exame
Decisão que deferiu a exumação dos restos mortais de A. C. C. R. para exame de DNA em ação de investigação de paternidade post mortem. O agravante alega ausência de citação pessoal de litisconsortes necessários e que a exumação é medida extrema e irreversível, devendo ser adotada apenas após esgotamento de meios probatórios menos invasivos.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que deferiu a exumação para produção de prova é passível de agravo de instrumento, considerando o rol taxativo do art. 1.015 do CPC.
III. Razões de Decidir
3. A decisão recorrida não se enquadra nas hipóteses legais de admissibilidade do agravo de instrumento, conforme o rol taxativo do art. 1.015 do CPC, podendo ser discutida em preliminar de apelação ou contrarrazões.
4. A vedação ao agravo de instrumento não implica preclusão das matérias, sendo assegurada a manifestação em momento processual futuro.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso não conhecido.
