Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 2. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ITATIAIA - RJ (SUSCITADO), 1. JÚLIO MANUEL BUSCHINELLI (SUSCITANTE), 3. JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE RIBEIRÃO PRETO - SP (SUSCITADO)
- Advogados
- JÚLIO ZANARDI NETO (OAB 274103/SP), LUIZ CARLOS DA COSTA CARVALHO FILHO (OAB 20880/RJ), LUIZ CARLOS DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 107086/RJ), AMANDA PEREIRA RAMOS (OAB 525613/SP), ANA CRISTINA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 149429/RJ)
CC 224472/RJ (2026/0421181-9)RELATOR:MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRASUSCITANTE:JÚLIO MANUEL BUSCHINELLIADVOGADOS:LUIZ CARLOS DA COSTA CARVALHO FILHO - RJ020880ANA CRISTINA QUEIROZ DE OLIVEIRA - RJ149429LUIZ CARLOS DA COSTA CARVALHO NETO - RJ107086SUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ITATIAIA - RJSUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE RIBEIRÃO PRETO - SPINTERESSADO:HELOISA HELENA SAMPAIOADVOGADOS:JÚLIO ZANARDI NETO - SP274103AMANDA PEREIRA RAMOS - SP525613
DECISÃO
JÚLIO MANUEL BUSCHINELLI suscita conflito positivo de competência com pedido liminar, indicando como suscitados o JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ITATIAIA - RJ e o JUÍZO DE DIREITO DA 1 VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE RIBEIRÃO PRETO - SP.
Informa que (fl. 4):
Regina Helena Sampaio faleceu em 14 de maio de 2025. Sem descendentes e sem ascendentes vivos, deixou patrimônio em mais de um Estado. Por anos - e documentalmente, ao menos desde 2016 - manteve em Visconde de Mauá, Itatiaia/RJ, o seu centro de vida pessoal e profissional: ali residia, recebia correspondência, declarava endereço fiscal e administrava, com o suscitante, a sociedade empresária dedicada à pousada e ao restaurante. O óbito ocorreu em hospital na capital paulista, durante tratamento, e o sepultamento deu-se em Ribeirão Preto/SP.
Relata que sobre a mesma herança tramita dois inventários, pois (fl. 6):
O Juízo de Ribeirão Preto nomeou Heloisa inventariante, recebeu primeiras declarações com plano de partilha e expediu carta precatória para citar o suscitante em Itatiaia. O Juízo de Itatiaia, por sua vez, nomeou e compromissou Júlio como inventariante, determinou as primeiras declarações e recebeu sua apresentação, acompanhada de requerimento de regular prosseguimento. Dois juízos, dois inventariantes e uma única universalidade hereditária.
Destaca que "jamais arguiu incompetência relativa perante o Juízo paulista. A petição apresentada em Ribeirão Preto teve objeto instrumental - habilitação de patronos, acesso/vista e requerimento de prazo - e, conforme sua literalidade, ressalvou que o comparecimento não importava anuência aos atos praticados nem renúncia a matérias processuais ou materiais" (fl. 7).
