Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (IMPETRADO), 1. VALERIANO APARECIDO MEDEIROS (IMPETRANTE)
- Advogado
- VALERIANO APARECIDO MEDEIROS (OAB 38415/PR)
HC 1133955/PR (2026/0421511-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:VALERIANO APARECIDO MEDEIROSADVOGADO:VALERIANO APARECIDO MEDEIROS - PR038415IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁPACIENTE:ADEMIR APARECIDO MOREIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ADEMIR APARECIDO MOREIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Processo n. 0127822-43.2026.8.16.0000).
Consta dos autos que foi homologada falta grave e determinada a regressão do paciente ao regime fechado, em razão de violações vinculadas ao monitoramento eletrônico, com subsequente cumprimento de mandado de prisão e declínio da execução para o juízo estadual
Alega o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da decisão monocrática que não conheceu do writ impetrado na origem.
Sustenta que a regressão ao regime fechado foi determinada sem a prévia audiência de justificação prevista no art. 118, § 2º, da LEP, o que acarretaria nulidade absoluta do ato.
Aduz que houve regressão “por salto” do regime semiaberto para o fechado, em ofensa ao entendimento vinculado da Súmula Vinculante n. 56, configurando desvio de execução.
Defende que a pena estaria integralmente extinta em razão da detração do período de monitoração eletrônica, afirmando que o paciente permaneceu 1.711 (mil e setencentos e onze) dias sob monitoração, com termo omisso quanto a horários, devendo-se aplicar o in dubio pro reo e a tese repetitiva do Tema 1.155 do STJ, com crédito de 855 dias e saldo remanescente zerado.
Expõe que, diante de robusta verossimilhança do direito à liberdade, deve ser suspenso o mandado de prisão e realizado o acerto de cálculo com o paciente em liberdade, invocando precedente recente publicado em 17/09/2026.
Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do decreto prisional e a expedição de alvará de soltura em favor do paciente. E, no mérito, a anulação do decreto de regressão e a extinção da punibilidade do paciente pelo cumprimento integral da pena..
