Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. MARCO ANTONIO DOS SANTOS (IMPETRANTE)
- Advogado
- MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP)
HC 1134001/SP (2026/0422106-8)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:MARCO ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO:MARCO ANTONIO DOS SANTOS - SP417158IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:GABRIELA PEREIRA DA CUNHA REMONDIINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de GABRIELA PEREIRA DA CUNHA REMONDI, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em decorrência do julgamento do habeas corpus n. 2187024-35.2026.8.26.0000.
Consta nos autos que a paciente está presa preventivamente desde 11 de julho de 2026, por suposta prática do crime de tráfico de drogas.
A defesa impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou a ordem (fls. 37-44).
Na presente impetração, busca-se a concessão da ordem para: (i) reconhecer a ilicitude da busca veicular e da busca domiciliar, com a inadmissibilidade das provas obtidas e das delas derivadas, o relaxamento da prisão e o trancamento da ação penal; e (ii) subsidiariamente, revogar a prisão preventiva, com substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP.
É o relatório. DECIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, embora não exista previsão legal, a concessão excepcional de medida liminar em habeas corpus para cessar de imediato eventual coação, desde que verificados a verossimilhança da ilegalidade do ato impugnado e o perigo decorrente da demora na prestação jurisdicional:
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Tese de julgamento:
1. A concessão de medida liminar em habeas corpus exige demonstração inequívoca, de plano, de ilegalidade flagrante ou de constrangimento ilegal patente, não sendo cabível quando as alegações demandam exame aprofundado do conjunto documental e processual.
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