Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. VALDEMAR AUGUSTO ZANICHELI DE SOUZA (IMPETRANTE)
- Advogados
- DANILO VOGADO DA ROCHA (OAB 423834/SP), VALDEMAR AUGUSTO ZANICHELI DE SOUZA (OAB 421785/SP)
HC 1134098/SP (2026/0422658-7)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKIMPETRANTE:VALDEMAR AUGUSTO ZANICHELI DE SOUZAADVOGADOS:DANILO VOGADO DA ROCHA - SP423834VALDEMAR AUGUSTO ZANICHELI DE SOUZA - SP421785IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:GIOVANI DA SILVA SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de GIOVANI DA SILVA SANTOS, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento do Habeas Corpus Criminal n. 2192927-51.2026.8.26.0000.
Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 1°/8/2026, posteriormente convertido em prisão preventiva, e restou denunciado, pela suposta prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado (fls. 18/22):
“DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA ILICITUDE DA ABORDAGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA NA FASE INQUISITORIAL. PEDIDO DE PRESERVAÇÃO DE IMAGENS. REITERAÇÃO DELITIVA EVIDENCIADA POR ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS ANÁLOGOS. RISCO DE FUGA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. LIMINAR INDEFERIDA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas, após apreensão de 21 eppendorfs contendo 23 gramas de cocaína. A impetração sustenta ausência de justa causa, ilicitude da abordagem por falta de fundada suspeita, cerceamento de defesa na fase inquisitorial, necessidade de preservação de imagens de câmeras de segurança e inexistência dos requisitos da prisão preventiva. Requer o relaxamento da prisão ou, subsidiariamente, a concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas. Liminar indeferida.
