Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (IMPETRADO), 1. FREDERICO APARECIDO BATISTA (IMPETRANTE)
- Advogados
- FREDERICO APARECIDO BATISTA (OAB 67144/GO), GABRIEL CARNEIRO FRANCA (OAB 240480/MG)
HC 1134205/GO (2026/0423257-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:FREDERICO APARECIDO BATISTAADVOGADOS:FREDERICO APARECIDO BATISTA - GO067144GABRIEL CARNEIRO FRANCA - MG240480IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPACIENTE:KESLEY BARBOSA NASCIMENTOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
KESLEY BARBOSA NASCIMENTO, condenado por tráfico de drogas e por posse de munição de uso permitido, alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Revisão Criminal n. 5356110-54.2026.8.09.0087.
Os pleitos de desclassificação da conduta de tráfico para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas ou de revisão da dosimetria, tal como formulados na inicial, se confundem com o próprio mérito do habeas corpus e têm natureza satisfativa. Por essa razão, a análise do alegado constrangimento ilegal deve ser reservada para o julgamento definitivo da impetração.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Púbico Federal para manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI
