Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE), 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HC 1134265/RJ (2026/0423584-1)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPACIENTE:RYAN DE SOUZA DONATOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
RYAN DE SOUZA DONATO alega sofrer coação ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Apelação n. 0812734-84.2025.8.19.0028.
Consta dos autos que, em sentença proferida no dia 6/7/2026, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé/RJ julgou procedente a pretensão punitiva e condenou o paciente a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa pelo crime de tráfico de drogas e a 3 anos de reclusão e 700 dias-multa pelo delito de associação para o tráfico, totalizando 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.200 dias-multa, mantida a custódia cautelar. Foi interposta apelação, desprovida pelo Tribunal de origem.
No presente habeas corpus, a defesa sustenta, em primeiro lugar, a insuficiência de provas para a condenação pelo crime de associação para o tráfico e busca a absolvição. Pede, ainda, o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Requer a aplicação da minorante na fração máxima de 2/3, e a revogação da prisão preventiva com a expedição de alvará de soltura.
Decido.
Consta dos autos que o paciente foi preso flagrado em 4/10/2025, na Favela da Linha, em Macaé/RJ. Segundo a acusação, policiais militares o teriam visto entregar um invólucro a terceiro e, após a abordagem, apreenderam em sua posse nove invólucros contendo 2 g de cocaína na forma de crack, R$ 200,00 e um telefone celular. Em buscas realizadas nas proximidades, foram encontrados, em local desabitado, outros vinte microtubos contendo 20 g de cocaína em pó.
O réu foi condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Na apelação defensiva, quanto ao segundo delito, o Tribunal considerou comprovado o vínculo estável e permanente do paciente com a facção criminosa Amigos dos Amigos – ADA, com fundamento, entre outros elementos, na prova pericial extraída do aparelho celular apreendido, que continha fotografias, mensagens, áudios e vídeos relacionados à atividade ilícita.
