HDE 11110/EX (2024/0424136-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G M E AOUTRO NOME:G A BADVOGADOS:JAIRO GLIKSON - SP235564ALFREDO SCAFF FILHO - SP169548REQUERIDO:G R B
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira, requerida por G. M. E. A., que tem por objeto decisão de alteração de nome oriunda dos Estados Unidos da América.
Em virtude da alteração de nome, houve a citação de terceiros interessados, conforme edital de fl. 35, e o prazo escoou sem manifestação.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fls. 48-56).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros) .
No caso destes autos, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 7-10) acompanhada de apostila (fl. 29) e de tradução (fls. 11-14).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido exarada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a decisão estrangeira de alteração de nome.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN