Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. T K (REQUERIDO), 1. N B (REQUERENTE)
- Advogado
- VINICIUS CORRÊA GASS (OAB 086296/RS)
HDE 11113/EX (2024/0424702-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N BADVOGADO:VINICIUS CORRÊA GASS - RS086296REQUERIDO:T K
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por N. B., que tem como requerido T. K., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Estadual de Potsdam, Alemanha.
Por se tratar de divórcio puro ou simples, a requerente foi intimada a esclarecer se havia causa que justificasse a homologação do divórcio na modalidade qualificada por esta via judicial (fl. 35).
Em resposta, a parte apresentou petição requerendo a extinção do feito, uma vez que "de fato não há causa que justifique a homologação de divórcio na modalidade qualificada e que já procedeu a averbação diretamente no assento de casamento perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais" (fl. 34).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do CPC.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
