Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
HC 1134440/SP (2026/0424888-0)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIORINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em decorrência do julgamento de habeas corpus n. 3012605-19.2026.8.26.0000.
Consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou a ordem (fls. 119-126).
Na presente impetração, busca-se a concessão da ordem para: (i) reconhecer a ausência de fundamentação concreta e individualizada do periculum libertatis, afastando a utilização genérica da quantidade e diversidade das drogas e de atos infracionais pretéritos não relacionados ao tráfico; e (ii) subsidiariamente, substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, com fundamento nos arts. 282 e 319 do CPP.
É o relatório. DECIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, embora não exista previsão legal, a concessão excepcional de medida liminar em habeas corpus para cessar de imediato eventual coação, desde que verificados a verossimilhança da ilegalidade do ato impugnado e o perigo decorrente da demora na prestação jurisdicional:
[...]
Tese de julgamento:
1. A concessão de medida liminar em habeas corpus exige demonstração inequívoca, de plano, de ilegalidade flagrante ou de constrangimento ilegal patente, não sendo cabível quando as alegações demandam exame aprofundado do conjunto documental e processual.
