RPV 17683/DF (2023/0425090-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:JAIRO DOS SANTOS NOGUEIRAREQUERENTE:JOSILMA SARAIVA - ADVOCACIA E CONSULTORIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:JOSILMA BATISTA SARAIVA - DF011997REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
Trata-se de solicitação de transferência apresentada pela 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, em razão de tramitar naquela instância processo relativo aos bens deixados por JAIRO DOS SANTOS NOGUEIRA.
É o relatório. Decido.
Depreende-se das informações apresentadas que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa ao de cujus JAIRO DOS SANTOS NOGUEIRA (CPF n. 096.***.***-91), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 3.
Em consulta a sistema próprio, verifiquei que o óbito se deu após o período de apuração dos valores devidos, sendo, portanto crédito de herança. Ademais, o depósito foi realizado em conta disponível para movimentação, não recaindo sobre ela nenhuma ordem de bloqueio judicial.
Ante o exposto, determino a transferência do valor requisitado em nome de JAIRO DOS SANTOS NOGUEIRA, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, vinculado ao Processo n. 0722587-63.2024.8.07.0001, observados os dados bancários informados à fl. 63, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014).
Ressalto que a Caixa Econômica Federal deverá conferir previamente os dados bancários.
Comunique-se o Juízo sucessório.
Retifique-se a autuação para acrescentar o complemento ESPÓLIO ao lado do nome de JAIRO DOS SANTOS NOGUEIRA.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN