PET na RPV 17691/DF (2023/0425222-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:JOANA DIVA PEREIRA DE SOUSA VASCONCELOSREQUERENTE:JOSILMA SARAIVA - ADVOCACIA E CONSULTORIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:JOSILMA BATISTA SARAIVA - DF011997REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
Mediante a petição de fls. 57-58, JOANA DIVA PEREIRA VASCONCELOS informa que a agência bancária impediu o levantamento de valores ao argumento de que " a requisição havia sido cadastrada com os dados incorretos, referente ao RRA". Requer a transferência dos valores para sua conta pessoal.
No tocante ao pedido de transferência para conta pessoal, esclareça-se que o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do STJ é realizado por sistema próprio mediante depósito em conta judicial remunerada, aberta automaticamente em nome de cada beneficiário, nos termos do 12, § 2º, da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014. A esse respeito, confira-se:
Art. 12. O pagamento dos requisitórios obedecerá à ordem cronológica de apresentação no Tribunal, observada a precedência daqueles de natureza alimentar em relação às de natureza comum.
[...]
§ 2º Verificada a disponibilidade do crédito para o pagamento dos precatórios ou das requisições de pequeno valor, o presidente do Tribunal autorizará o pagamento mediante a abertura, em instituição bancária oficial, de conta remunerada e individualizada por beneficiário.
Assim, basta que o interessado compareça a uma agência bancária da Caixa Econômica Federal para fazer o levantamento da quantia, sendo inviável operacionalizar o pagamento de maneira diversa, dada a quantidade de procedimentos realizados mensalmente.
Todavia, considerando a dificuldade reportada pela peticionante às fls. 57-58, determino à Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial que oficiei à Caixa Econômica Federal, com urgência, para esclarecer que o número de meses para fins de RRA é "zero", tal como indicado no termo de requisição de fl. 3, a fim de possibilitar o levantamento do valor pelo respectivo beneficiário.
Publique-se. Intimem-se.