Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 2. JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA DE FAMÍLIA DE CAMPO GRANDE - RJ (SUSCITADO), 1. JUÍZO DE DIREITO DE TARUMIRIM - MG (SUSCITANTE)
- Advogado
- FELIPE LIMA GOMES (OAB 125393/RJ)
CC 217402/MG (2025/0425358-0)RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIROSUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DE TARUMIRIM - MGSUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA DE FAMÍLIA DE CAMPO GRANDE - RJINTERESSADO:ANDRE LUIS MOREIRA PIMENTELADVOGADO:FELIPE LIMA GOMES - RJ125393INTERESSADO:MILTON VIANA PIMENTEL
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência estabelecido entre o JUÍZO DE DIREITO DE TARUMIRIM - MG (SUSCITANTE) e o JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPO GRANDE - RJ (SUSCITADO).
A demanda foi distribuída perante o Juízo fluminense que declinou da competência por entender que o último domicílio do autor da herança foi Tarumirim - MG, conforme certidão de óbito, com fundamento no artigo 48 do Código de Processo Civil (e-STJ, fl. 37).
Recebidos os autos, o Juízo distrital suscitou o conflito (e-STJ, fls. 46/49).
Ouvido o Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da República, Dr. SADY D'ASSUMPÇÃO TORRES FILHO, manifestou-se pela declaração de competência do Juízo suscitado (e-STJ, fls. 59/63).
É o relatório.
DECIDO.
Com base no art. 105, I, d, da Constituição Federal, conheço do incidente instaurado entre juízes vinculados a tribunais diversos.
A controvérsia gira em torno de se definir qual o juízo competente para processar e julgar ação de inventário.
O art. 48 do CPC/2015, ao prever que o foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, estabelece regra de competência territorial e, portanto, relativa.
A jurisprudência firmada sobre o tema nesta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a competência relativa deve ser arguida pela parte contrária, não podendo ser declarada de ofício, nos termos da Súmula nº 33/STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
A propósito, confira-se:
