Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
- Classe
- EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Destinatários
- 1. UNIÃO (REQUERENTE), 2. RAQUEL AUGUSTA DA CRUZ ZDYBICKI (REQUERIDO), 3. JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (REQUERIDO)
- Advogado
- JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO (OAB 2817/DF)
PET na ExeMS 24306/DF (2024/0425404-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃOREQUERENTE:UNIÃOREQUERIDO:RAQUEL AUGUSTA DA CRUZ ZDYBICKIREQUERIDO:JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO - DF002817
DESPACHO
O despacho de fls. 114-116 reiterou a intimação da UNIÃO para que, no prazo de 20 (vinte) dias, esclarecesse os pagamentos de R$ 139.208,16 (abril/2025) e de R$ 1.420.883,05 (dezembro/2025).
Intimada, a executada limitou-se a informar que encaminhara expediente ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos acerca do primeiro pagamento (fls. 122-123).
A manifestação reproduziu, em substância, a informação anteriormente prestada às fls. 74-76. Ao que parece, a consulta foi novamente dirigida ao mesmo órgão que já se manifestou perante este Juízo - cuja Coordenação-Geral de Benefícios afirmou não lhe competir prestar informações acerca de valores não fixados por ato ministerial ou decisão judicial (fl. 99) - , circunstância que, se confirmada, tende a ensejar a repetição de resposta já considerada insuficiente. Nada foi esclarecido, ademais, quanto ao pagamento de R$ 1.420.883,05.
Decorridos quase doze meses da primeira determinação (fls. 69-70), permanece pendente providência indispensável ao processamento da obrigação de pagar, notadamente para aferir se os créditos já satisfeitos devem ser deduzidos do montante exequendo.
Diante desse contexto, concedo à UNIÃO o prazo derradeiro de 20 (vinte) dias para que esclareça, de forma conclusiva e mediante documentação hábil, a que títulos se referem os pagamentos de R$ 139.208,16 (abril/2025) e de R$ 1.420.883,05 (dezembro/2025), ficando desde já advertida de que, não prestados os esclarecimentos, incidirá multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a partir do primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo.
A petição de fls. 106-110 será apreciada oportunamente.
