Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- 3. ESTADO DE SÃO PAULO (EMBARGADO), 1. RAFAEL DUTRA DE SOUZA PEDRO (EMBARGANTE), 2. FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP (EMBARGADO)
- Advogado
- RAFAEL DUTRA DE SOUZA PEDRO (OAB 506660/SP)
EDcl nos TutAntAnt 713/SP (2025/0425563-9)RELATOR:MINISTRO GURGEL DE FARIAEMBARGANTE:RAFAEL DUTRA DE SOUZA PEDROADVOGADO:RAFAEL DUTRA DE SOUZA PEDRO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP506660EMBARGADO:FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESPEMBARGADO:ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por RAFAEL DUTRA DE SOUZA PEDRO contra decisão que não conheceu da tutela antecipada antecedente, tendo em vista que em consulta à página oficial do TJSP não constava a interposição de recurso especial.
A parte embargante, juntando cópia do apelo nobre e da cópia do Temo de Juntada Automática, defende a interposição do apelo nobre na Corte de origem.
Impugnação apresentada.
Passo a decidir.
Assiste razão à embargante, haja vista os documentos acostados ao presente recurso integrativo, que comprovam a interposição do recurso especial.
Passo à nova análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência apresentada por RAFAEL DUTRA DE SOUZA PEDRO com o qual objetiva "a concessão da tutela provisória de urgência 'inaudita altera parte', por presentes o 'fumus boni iuris', 'periculum in mora', manifesta ilegalidade e teratologia, com a determinação de reintegração do Recorrente (inscrição n. 62896920) ao 23º concurso público de ingresso ao cargo de Procurador do Estado de São Paulo, na lista reservada as pessoas Pretas Pardas e Indígenas (PPI), com aplicação da prova discursiva e, atingindo pontuação mínima para passar para outra fase, que lhe apliquem a prova oral, fase de entrega de títulos e entrega de documentos, - não olvidar que, até o presente momento, ocorreu à nomeação de 200 novos procuradores, acima do previsto em edital de 135 vagas, de 87 para a ampla concorrência e 41 para os Pretos, Pardos e Indígenas, ampliando desse modo o direito subjetivo a nomeação, podendo ser ampliando ainda mais caso ocorra novas nomeações -, e, que o mesmo seja nomeado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e seja designada a data de posse ao cargo público de Procurador do Estado de São Paulo, com base nos , 300 e 1.029, §5, do CPC" (e-STJ fl. 16).
