Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. WILLIAN LUIZ CANDIDO ZANATA FERRI (IMPETRANTE)
- Advogado
- WILLIAN LUIZ CANDIDO ZANATA FERRI (OAB 325318/SP)
HC 1134565/SP (2026/0425746-2)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:WILLIAN LUIZ CANDIDO ZANATA FERRIADVOGADO:WILLIAN LUIZ CANDIDO ZANATA FERRI - SP325318IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:ROGER ELIAS VALENTIM CORREIAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ROGER ELIAS VALENTIM CORREIA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em decorrência do julgamento do habeas corpus n. 2188726-16.2026.8.26.0000..
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante por suposta infração aos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, com prisão convertida em preventiva.
A defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem, cuja ordem foi denegada em acórdão de fls. 12-22.
Na presente impetração, busca-se a concessão da ordem para: (i) revogar a prisão preventiva por ausência de requisitos concretos do art. 312 do Código de Processo Penal; e (ii) subsidiariamente, substituir a custódia por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
É o relatório. DECIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, embora não exista previsão legal, a concessão excepcional de medida liminar em habeas corpus para cessar de imediato eventual coação, desde que verificados a verossimilhança da ilegalidade do ato impugnado e o perigo decorrente da demora na prestação jurisdicional:
[...]
Tese de julgamento:
1. A concessão de medida liminar em habeas corpus exige demonstração inequívoca, de plano, de ilegalidade flagrante ou de constrangimento ilegal patente, não sendo cabível quando as alegações demandam exame aprofundado do conjunto documental e processual.
