Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- REVISÃO CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, J O DA S
- Advogado
- WEDERSON CARDOSO CORREA (OAB 211376/RJ)
RCD no RvCr 6354/RJ (2024/0425896-8)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKREQUERENTE:J O DA SADVOGADO:WEDERSON CARDOSO CORREA - RJ211376REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Cuida-se de pedido de reconsideração, formulado pela defesa de J O DA S, da decisão de fls. 83/84 pela qual indeferi liminarmente a revisão criminal interposta com fundamento no art. 621 e seguintes do Código de Processo Penal - CPP, porque insuficientemente instruída.
Alega que houve erro no sistema, não tendo sido acostados aos autos o acórdão que negou provimento ao agravo regimental e seguimento ao recurso extraordinário interposto, que agora se encontra anexo à presente reconsideração.
Assim, a defesa pleiteia a reconsideração da decisão anterior, para que sejam apreciados as preliminares e o mérito do recurso.
É o relatório.
Decido.
O revisionando objetiva a anulação de condenação pelo delito de atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos, aos argumentos de que: 1) houve inépcia da denúncia, que acarretou um aumento de pena por continuidade delitiva com base em suposições; 2) insuficiência de provas para o decreto condenatório e 3) reexame da dosimetria da pena no que se refere à continuidade delitiva.
Requer, ainda, pleito indenizatório, de acordo com o art. 630 do CPP, em vista dos prejuízos sofridos, no valor de R$ 50.000,00.
Foi condenado a cumprir pena de 12 anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do delito descrito nos arts. 214, parágrafo único c/c o art. 224, "a", e 225, parágrafo único, na forma do art. 71, do CP.
Em face do acórdão proferido pelo Tribunal Estadual, que teria reduzido a pena para 9 anos de reclusão, em regime fechado, a defesa interpôs o REsp 0020655- 20.2013.8.19.0038, o qual foi inadmitido perante o TJRJ.
