HDE 13141/EX (2025/0426304-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W J G AADVOGADO:LUCIANO MARTINS DE ALMEIDA - MG161367REQUERIDO:A G AADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO
Cuida-se de pedido de Homologação da Decisão Estrangeira formulado por W. J. G. A., em que é parte requerida A. G. A., cujo objeto é sentença de acompanhamento de maior (interdição/curatela) proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Portugal.
Considerando-se a incapacidade civil da requerida, fica dispensada sua citação.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, consoante o art. 216-I do RISTJ, não se opôs ao pleito homologatório (fl. 62).
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 76-81).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-C a 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi acostada aos autos a decisão estrangeira (fls. 21-37), acompanhada de apostila (fl. 20) e comprovação do trânsito em julgado (fl. 21).
Desse modo, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Por fim, saliente-se a necessidade de registro da sentença de interdição e publicação de editais, conforme previsto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, e a ressalva acerca da alienação de bens imóveis, nos termos dos arts. 1.774 e 1.741 a 1.750 do Código Civil.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN