Intimação
D- Órgão
- AJC ASSESSORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA CORTE ESPECIAL
- Classe
- REVISÃO CRIMINAL
- Destinatários
- 1. E DE O B (AGRAVANTE), 3. F R C (CORRÉU), 4. F C O F (CORRÉU), 5. J P B A (CORRÉU), 6. M P DE O S (CORRÉU), 7. M J R (CORRÉU), 8. M S C (CORRÉU), 9. P D DA S A (CORRÉU), 10. S A Q F (CORRÉU), 11. C R F (CORRÉU), 2. MP DO E DO CE (AGRAVADO)
- Advogados
- EVERTON DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 20148/CE), PAULO CÉSAR BARBOSA PIMENTEL (OAB 9165/CE)
AgRg nos EDcl na RvCr 6355/DF (2024/0426332-1)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAAGRAVANTE:E DE O BADVOGADOS:PAULO CÉSAR BARBOSA PIMENTEL - CE009165EVERTON DE OLIVEIRA BARBOSA - CE020148AGRAVADO:MP DO E DO CECORRÉU:F R CCORRÉU:F C O FCORRÉU:J P B ACORRÉU:M P DE O SCORRÉU:M J RCORRÉU:M S CCORRÉU:P D DA S ACORRÉU:S A Q FCORRÉU:C R F
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
