Intimação
D- Órgão
- AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- UNIÃO (AGRAVADO), JOAQUIM DE CARVALHO (AGRAVANTE)
- Advogado
- RUDI MEIRA CASSEL (OAB 022256/DF)
AgInt no TutAntAnt 144/RJ (2023/0426604-3)RELATOR:MINISTRO AFRÂNIO VILELAAGRAVANTE:JOAQUIM DE CARVALHOADVOGADO:RUDI MEIRA CASSEL - DF022256AGRAVADO:UNIÃO
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
