Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IMPETRADO), 1. ESEQUIAS GOMES DE FREITAS JUNIOR (IMPETRANTE)
- Advogado
- ESEQUIAS GOMES DE FREITAS JUNIOR (OAB 109405/MG)
HC 1134656/MG (2026/0426809-0)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:ESEQUIAS GOMES DE FREITAS JUNIORADVOGADO:ESEQUIAS GOMES DE FREITAS JUNIOR - MG109405IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:ALAIR DE OLIVEIRA BARROSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ALAIR DE OLIVEIRA BARROS, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em decorrência do julgamento do habeas corpus n. 1.0000.26.440734-7/000.
Consta nos autos que a prisão em flagrante do paciente foi homologada e convertida em preventiva pelo Juízo da Vara de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ubá/MG, pela suposta prática do crime capitulado no artigo 129, §13°, do Código Penal.
A defesa impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que denegou a ordem (fls. 14-29).
Na presente impetração, busca-se a concessão da ordem para: (i) revogar a prisão preventiva; e (ii) subsidiariamente, substituí-la por medidas cautelares diversas.
É o relatório. DECIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, embora não exista previsão legal, a concessão excepcional de medida liminar em habeas corpus para cessar de imediato eventual coação, desde que verificados a verossimilhança da ilegalidade do ato impugnado e o perigo decorrente da demora na prestação jurisdicional:
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Tese de julgamento:
1. A concessão de medida liminar em habeas corpus exige demonstração inequívoca, de plano, de ilegalidade flagrante ou de constrangimento ilegal patente, não sendo cabível quando as alegações demandam exame aprofundado do conjunto documental e processual.
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