Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. MARIANA SANTOS DE OLIVEIRA (IMPETRANTE)
- Advogados
- INGRID DO AMARAL CALEJON (OAB 396735/SP), MARIANA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 383787/SP)
HC 1049076/SP (2025/0429402-2)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:MARIANA SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADOS:INGRID DO AMARAL CALEJON - SP396735MARIANA SANTOS DE OLIVEIRA - SP383787IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:AMARO CARLOS ROCHA DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de AMARO CARLOS ROCHA DA SILVA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Revisão Criminal n. 333631-85.2024.8.26.0000).
Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado definitivamente, como incurso no art. 217-A, caput, c/c o art. 226, inciso II, por três vezes, na forma do art. 71, todos do Código Penal, à pena de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação da defesa, para reduzir a pena imposta para 14 (quatorze) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão.
Após o trânsito em julgado, a defesa ajuizou pedido de revisão criminal, do qual o Tribunal de origem não conheceu, conforme a seguinte ementa:
Revisão Criminal - Estupro de vulnerável - Preliminar rechaçada - Pleito de absolvição, por insuficiência probatória, desclassificação e de abrandamento das penas - Pretendida rediscussão e reanálise de provas - Temas já enfrentados em ambos os graus de jurisdição - Via revisional que não pode ser manejada como uma segunda apelação - Pedido não conhecido.
Irresignada, a defesa interpôs nova revisão criminal, ao qual foi negado provimento, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 18/19):
EMENTA: DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em Exame
Amaro Carlos Rocha da Silva foi condenado a 18 anos de reclusão por estupro de vulnerável, com pena reduzida para 14 anos, 4 meses e 24 dias em recurso. Propôs revisão criminal alegando nulidade por cerceamento de defesa e ausência de provas da materialidade.
