HDE 11136/EX (2024/0430319-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E T E DE S SREQUERENTE:M O EREQUERENTE:M OADVOGADO:MARIA JOSÉ ALVES - SP147429REQUERIDO:E T E DE S SREQUERIDO:M O EREQUERIDO:M OADVOGADO:MARIA JOSÉ ALVES - SP147429
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira, ajuizada conjuntamente por E. T. E. DE S. S. e M. O. E. (ou M. O.), que tem por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça do Japão.
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 53-57).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
De fato, foi acostada aos autos a sentença estrangeira transitada em julgado (fls. 32-35), acompanhada de apostila (fl. 36; trad.: fl. 31) e de tradução oficial (fls. 21-24).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também disposições sobre guarda, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20.6.2018, DJe de 27.6.2018).
Dessarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN