CR 22803/EX (2025/0432264-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA - JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE CELORICO DA BEIRAINTERESSADO:L V M TPARTE:D L DE O TAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca da Guarda – Juízo de Competência Genérica de Celorico da Beira) solicita o envio, pelas autoridades brasileiras, de certidão integral do acordo e/ou da sentença relativa à regulação das responsabilidades parentais do menor D. L. de O. T., vinculada ao Processo n. 1010778-24.2024.8.26.0114, tramitado na 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instrução dos autos do Processo n. 140/25.3T8CLB.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicação do contraditório diferido em razão do objeto da medida.
É o relatório.
Decido.
Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do RISTJ e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva prévia da parte interessada, desde que garantido o contraditório posterior, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional. No caso concreto, considerando tratar-se de diligência probatória, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido.
Nesse sentido, anoto que o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana nem a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para adoção das providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).