HDE 11142/EX (2024/0432348-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J V DE O BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:J B DOS RADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por J. V. de O. B., representado por sua genitora, N. de F. de O., em que é parte requerida J. B. dos R., cujo objeto é a sentença oriunda do Tribunal Judicial da Comarca de Faro – Juízo de Família e Menores de Portimão - Juiz 2, Portugal, que julgou procedente a Ação de Regulação das Responsabilidades Parentais e determinou o pagamento de alimentos pelo requerido.
Citado por edital (fl. 120), o requerido deixou de apresentar contestação no prazo legal, conforme a certidão de fl. 125.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, manifestou-se favoravelmente ao pleito (fl. 131), e o Ministério Público Federal opinou pelo deferimento da homologação (fls. 134-139).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso dos autos, os documentos necessários à homologação foram devidamente apresentados, e a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN