CR 22804/EX (2025/0433612-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃOINTERESSADO:R PADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:K DA S A B POUTRO NOME:K DA S A BAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa – 7ª Secção) solicita que se proceda à citação de R. P. para tomar conhecimento da Ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira de Divórcio relativa ao Processo n. 3173/25.6YRLSB e, se quiser, oferecer oposição no prazo de 15 (quinze) dias.
A intimação prévia, via postal, foi recebida pelo próprio interessado, conforme demonstra o aviso de recebimento de fls. 53-54, porém, transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação.
A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal se manifestaram pela concessão do exequatur, este último, com indicação de notificação por oficial de justiça que deve informar acerca do direito da parte interessada à impugnação tardia.
É o relatório.
Decido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual, com fundamento nos arts. 216-O e 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Não obstante o aviso de recebimento ter sido assinado pela própria parte interessada (fls. 53-54), nas questões de estado, é de rigor a citação por oficial de justiça, sendo insuficiente a comunicação pelo correio.
Ante o exposto, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se em 60 (sessenta) dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN