HDE 11154/EX (2024/0434511-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERIDO:P H C FREQUERIDO:M B BADVOGADOS:BARBARA ALCÂNTARA AUGUSTO PEREIRA - RJ040197MANOEL MARTINIANO DA SILVA NETO - RJ227688REQUERENTE:P H C FREQUERENTE:M B BADVOGADOS:BARBARA ALCÂNTARA AUGUSTO PEREIRA - RJ040197MANOEL MARTINIANO DA SILVA NETO - RJ227688
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira, requerida por P. H. C. F. em conjunto com M. B. B., que tem por objeto sentença de divórcio oriunda da Suíça.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fls. 41-45).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso destes autos, foi apresentada a decisão estrangeira de divórcio (fls. 15-16), acompanhada de apostila (fls. 16 e 19-20), tradução oficial (fls. 17-19) e comprovação de eficácia do título (fl. 17).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a decisão estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.