Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. JULIANO VALVERDE FIRMINO (IMPETRANTE)
- Advogado
- JULIANO VALVERDE FIRMINO (OAB 359480/SP)
HC 1050126/SP (2025/0435068-3)RELATOR:MINISTRO MARCO BUZZIIMPETRANTE:JULIANO VALVERDE FIRMINOADVOGADO:JULIANO VALVERDE FIRMINO - SP359480IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:D B MINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de D B M em que se aponta como autoridade coatora o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo HC nº 2352533-52.2025.8.26.0000.
Aduz que o paciente não tem mais condições de realizar o pagamento da pensão alimentícia devida aos seus filhos, porquanto o valor está acima do valor percebido por ele em seu trabalho.
Houve ajuizamento de cumprimento de sentença da obrigação alimentar pelo rito da prisão devido ao inadimplemento referente aos meses de julho/2024 a outubro/2025, no bojo do qual foi determinada a constrição pessoal do paciente pelo prazo de 90 dias.
Impetrado habeas corpus com pedido liminar perante a Corte local, a tutela provisória foi indeferida pelo e. Desembargador plantonista e confirmada pelo Relator (fl. 830, e-STJ) e ainda está pendente o julgamento de mérito do writ.
Então o presente habeas corpus, por meio do qual se busca a revogação do mandado prisional, aduzindo a miserabilidade econômica do paciente, bem como o pagamento parcial dos alimentos.
É o relatório.
Decide-se.
1. O STJ firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade (HC n. 486.900/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 26/2/2019).
Confira-se também a Súmula n. 691 do STF: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".
Nesse mesmo sentido, confira-se o seguinte precedente:
PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE (SÚMULA 691/STF). CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. ORDEM DENEGADA.
