Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2026
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
Decisão2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Improcedência
DecisãoConclusão
Distribuição
Protocolo de Petição
TutCautAnt 1229/RJ (2025/0435184-6)RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIROREQUERENTE:PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDAADVOGADOS:RODRIGO TANNURI - RJ103481MATHEUS SOUBHIA SANCHES - SP344816BEATRIZ MARIA MARQUES HOLANDA COSTA - SP426402REQUERIDO:LUIZ FELIPE CONDE
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela cautelar antecedente proposta por PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. (PwCAI) objetivando a concessão de efeito suspensivo ao seu agravo em recurso especial, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Para tanto, esclareceu ter LUIZ FELIPE CONDE (LUIZ), na qualidade de acionista minoritário das AMERICANAS, lhe proposto ação indenizatória pela desvalorização das suas ações, tendo o Tribunal fluminense reconhecido a sua legitimidade ativa para a demanda.
Informou a jurisprudência dominante quanto a ilegitimidade do sócio minoritário para a pretensão postulada, asseverando a inutilidade do prosseguimento do feito, com a prática de atos complexos e onerosos.
É o relatório.
A concessão de tutela antecipada se condiciona à existência dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris.
Para a caracterização do periculum in mora deve ser demonstrada a ocorrência de circunstâncias, concreta e real, da possibilidade de dano irreparável ou que possa prejudicar o resultado útil do processo.
A propósito:
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO NO BOJO DO AGRAVOEM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO PLEITO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA REQUERENTE.
1. O uso da tutela de urgência no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional futuro.
2. Para a concessão do efeito suspensivo aos recursos extraordinários, por meio de tutela de urgência, faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos do fumus boni juris e periculum in mora: o primeiro relativo à plausibilidade, aferida em juízo sumário, da pretensão recursal veiculada no apelo extremo (sua probabilidade de êxito) e o segundo consubstanciado no risco de dano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e real.
[...]
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 2.468.931/SP, rel. Min. MARCO BUZZI, Quarta Turma, DJe de 11/4/2024)
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMETO DO EFEITO SUSPENSIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS.
1. O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida, o que não se verificou no caso concreto.
[...]
Agravo interno improvido.
(AgInt na TutCautAnt n. 245/MG, rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, DJe de 20/3/2024)
Todavia, na espécie não foi demonstrado em que medida o prosseguimento do feito indenizatório causará dano de difícil reparação para a PwCAI, em especial quanto a necessidade de realização de prova pericial, considerando que o feito se encontra na fase postulatória.
Dessa forma, em uma análise perfunctória, não antevejo o alegado periculum in mora, pressuposto indispensável à concessão da medida.
Nessas condições, INDEFIRO O PEDIDO de concessão de efeito suspensivo.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
MOURA RIBEIRO
TutCautAnt 1229/RJ (2025/0435184-6)RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIROREQUERENTE:PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDAADVOGADOS:RODRIGO TANNURI - RJ103481MATHEUS SOUBHIA SANCHES - SP344816BEATRIZ MARIA MARQUES HOLANDA COSTA - SP426402REQUERIDO:LUIZ FELIPE CONDEProcesso distribuído pelo sistema automático em 05/11/2025.