HDE 11159/EX (2024/0435383-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M A DA S RREQUERENTE:A P R DOS SADVOGADO:VINICIUS EDUARDO DE SOUZA - GO048290REQUERIDO:M A DA S RREQUERIDO:A P R DOS SADVOGADO:VINICIUS EDUARDO DE SOUZA - GO048290
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. A. da S. R. e A. P. R. dos S., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Superior do Condado de Cobb, Geórgia, Estados Unidos da América, que regulamentou, também, plano parental quanto aos filhos do ex-casal.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 163-167).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Foram acostados aos autos: a decisão estrangeira (fl. 34) e o acordo por ela homologado (fls. 91-97), acompanhados de apostila (fl. 35), de traduções oficiais (fl. 38-82) e de comprovação do trânsito em julgado (fls. 34 e 33).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas, também, outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20.6.2018, DJe de 27.6.2018).
Dessarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN