HDE 13177/EX (2025/0435419-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E A NOUTRO NOME:E A TREPRESENTADO POR:V C X FADVOGADO:ANGELA AKEMI FURUYA - PR073346REQUERIDO:N I
DESPACHO
Retifique-se a autuação para excluir N. I. do polo passivo da presente ação e fazer constar E. N. e A. L. K. T. como requeridos.
No mais, a participação da parte requerida é indispensável para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, junte aos autos declarações de anuência da mãe biológica da adotanda, E. N., e de seu pai adotivo, A. L. K. T., específicas para o presente pedido homologatório ou procurações por eles outorgadas à subscritora da petição inicial, acompanhadas de chancela consular brasileira ou apostila, se assinadas no exterior, e de tradução oficial, se for o caso.
Alternativamente, a parte poderá apresentar um dos seguintes documentos: a) procurações da mãe biológica e do pai adotivo assinadas no Brasil ou b) declarações de anuência deles subscritas no Brasil e acompanhadas de autenticação notarial brasileira ou assinada de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Na impossibilidade de obter um dos documentos acima aludidos, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação da mãe biológica e do pai adotivo, com a indicação de endereços atualizados onde eles possam ser localizados ou a apresentação de prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN