HC 961342/SP (2024/0435552-9)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:BRUNO LEANDRO DIASADVOGADO:BRUNO LEANDRO DIAS - SP331739IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:C D C FINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de C. D. C. F. apontando como ato coator acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação n. 1500607-56.2021.8.26.0210).
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro qualificado (art. 213, § 1º, do Código Penal).
A defesa apresentou recurso de apelação perante o Tribunal de origem, o qual lhe negou provimento, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 14):
Apelação. Crime de estupro qualificado. Absolvição por insuficiência de provas. Não cabimento. Materialidade e autoria demonstradas. Desclassificação para o crime de violação sexual mediante fraude. Não cabimento. Não provimento ao recurso.
Daí o presente habeas corpus, no qual a defesa alega que o paciente deveria ser absolvido tendo em vista a fragilidade probatória.
Aduz que a pena deveria ser fixada abaixo do mínimo legal, com redução da fração abaixo do mínimo legal, e conversão da pena privativa em restritiva de direitos.
Requer (e-STJ fls. 11/12):
a) Diante do exposto, preliminarmente pugna-se pelo reconhecimento da ilicitude das provas produzidas contra o paciente, devendo o mesmo ser absolvido ex vi do art. 386, inciso VI do Código de Processo Penal
b) Caso não seja a preliminar apontada afastada, requer que seja o paciente ABSOLVIDO pela irrestrita falta de elementos probatórios que atestem a autoria.
c) Caso assim não entenda Vxa. Excelência, postula-se, caso seja o entendimento da egrégia turma, a revisão da dosimetria da pena para analisarem a matéria aventada corrigindo a pena, procedendo-se que seja aplicada ao Recorrente conjugando-se, desta feita, com o , d, do Código Penal, em seu patamar MÁXIMO de redução, conforme argumentação já exposta com a aplicação da reprimenda abaixo do mínimo legal, e em sendo reduzida a reprimenda, requer a aplicação do REGIME ABERTO para o cumprimento da pena, bem como a SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, conforme entendimento sedimentado.