Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 2. JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA - DF (SUSCITADO), 1. JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CRIMINAL DE PORTO VELHO - RO (SUSCITANTE)
CC 217577/RO (2025/0435561-1)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKSUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CRIMINAL DE PORTO VELHO - ROSUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA - DF
DECISÃO
Cuida-se de conflito negativo de competência instaurado entre o JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CRIMINAL DE PORTO VELHO - RO, o SUSCITANTE, e o JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA - DF, o SUSCITADO.
Consta dos autos que, em razão de fatos supostamente praticados na cidade de Porto Velho/RO, foi postulada a fixação de medidas protetivas perante o Juízo de Direito do Primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia/DF, o suscitado, que declinou da competência para uma das Varas Criminais da Comarca de Porto Velho/RO, por entender que "os envolvidos não possuem nenhum tipo de relação que se enquadre em alguma das hipóteses previstas no artigo 5º da Lei 11.340/2006" (fl. 55) e destacou que "os fatos ocorreram na cidade de Porto Velho (Rondônia), quando os envolvidos estavam em uma viagem de trabalho" (fl. 56).
O Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Porto Velho/RO, por sua vez, suscitou o presente conflito, por considerar que incide à hipótese a Lei Maria da Penha.
É o relatório.
Decido.
Pelo que é possível extrair dos autos, a análise do requerimento de medidas protetivas aguarda definição do presente conflito negativo de competência.
Logo, deve ser designado órgão jurisdicional para decidir as medidas urgentes. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, mediante exame não exauriente, designo o Juízo de Direito do Primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia/DF, o suscitado, para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos termos do art. 196 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ.
Solicitem-se informações aos Juízos envolvidos, bem como senha de acesso aos autos eletrônico.
