Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
HC 961700/MA (2024/0437580-2)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONASIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃOPACIENTE:G DOS S SPACIENTE:J P DOS S MINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de G DOS S S e J P DOS S M, contra decisão monocrática proferida pelo Juiz da 2.ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA que decretou a prisão preventiva dos pacientes.
Extrai-se dos autos que, em 16/11/2024, os pacientes foram presos em flagrante, pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, 218 do Código Penal e 12 da Lei n.º 10.826/2003, tendo sido convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, no dia 17/11/2024.
Neste writ, alega a defesa, em suma, que "a decisão judicial baseou-se em supostos indícios de autoria que não foram adequadamente demonstrados." (e-STJ, fl. 4)
Assevera que "a quantidade de drogas apreendidas, embora significativa, não foi suficiente para provar a intenção de comercialização, podendo ser destinadas ao consumo pessoal, como alegado por um dos pacientes." (e-STJ, fl. 4)
Sustenta que "a menção à facção criminosa PCC foi feita sem a apresentação de provas concretas, sendo mera especulação que não pode fundamentar uma prisão preventiva." (e-STJ, fl. 4)
Argumenta que "não há demonstração cabal de que a liberdade dos pacientes representaria um risco concreto à ordem pública, especialmente considerando que não há evidências de que os pacientes tenham resistido ou tentado fugir da prisão." (e-STJ, fl. 4)
Aponta, ainda, a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Requer a revogação da prisão preventiva, ainda que com a aplicação de medidas cautelares diversas.
É o relatório.
