Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- PAULO HENRIQUE DE SOUZA ALMEIDA (IMPETRANTE), TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIAO (IMPETRADO)
- Advogado
- PAULO HENRIQUE DE SOUZA ALMEIDA (OAB 008841/SE)
HC 962190/SE (2024/0438314-4)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKIMPETRANTE:PAULO HENRIQUE DE SOUZA ALMEIDAADVOGADO:PAULO HENRIQUE DE SOUZA ALMEIDA - SE008841IMPETRADO:TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIAOPACIENTE:M V B DA F
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em benefício de M V B DA F, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO no julgamento do Recurso em Sentido Estrito n. 0803986-21.2024.4.05.8500.
Extrai-se dos autos que foram fixadas medidas cautelares diversas da prisão em desfavor do paciente, pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 241-A e 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e 215-A e 217-A do Código Penal.
O Tribunal de origem deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal, para decretar a prisão preventiva do paciente, nos termos do acórdão de fls. 101/108.
No presente writ, a defesa sustenta a ilegalidade da prisão preventiva, decretada sem a presença dos requisitos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP, alegando ainda, a ausência de contemporaneidade da prisão, pois fundamentada em fatos ocorridos no ano de 2021.
Ressalta as condições pessoais favoráveis do paciente, apontando, outrossim, desinteresse do Ministério Público em relação à constrição cautelar, pois a Procuradoria Regional da República, em seu parecer, manifestou-se contrária à prisão do paciente, entendendo que as medidas cautelares eram suficientes para garantir a ordem pública.
Por fim, a defesa também aborda o aspecto humanitário, ressaltando que o paciente é o único responsável pelos cuidados de seu pai idoso e enfermo, o que agravaria a situação familiar caso a prisão preventiva seja mantida.
Requer, em liminar e no mérito, a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas.
É o relatório.
