Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. THIAGO SOUZA SANTOS (IMPETRANTE)
- Advogado
- THIAGO SOUZA SANTOS (OAB 227376/SP)
HC 962241/SP (2024/0438732-5)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:THIAGO SOUZA SANTOSADVOGADO:THIAGO SOUZA SANTOS - SP227376IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:R R CINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de R. R. C. em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 8 anos de reclusão no regime inicial semiaberto como incurso nas sanções do art. 217-A do Código Penal.
O impetrante sustenta a ocorrência de violação do princípio da correlação, porquanto o paciente teria sido condenado por um fato diverso do descrito na peça acusatória, o que teria afrontado o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
Requer, liminarmente, a suspensão da ação penal originária até o julgamento do mérito da impetração. No mérito, pugna pela concessão da ordem para que seja anulada a sentença condenatória, com a determinação de aditamento da denúncia.
O pedido de liminar foi indeferido (fls. 74-75).
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ (fls. 144-148).
É o relatório.
O pedido não pode ser apreciado.
A matéria aqui suscitada foi objeto do HC n. 958.992/SP e do AREsp n. 2.662.290/SP. Constata-se, assim, a inadmissível reiteração de pedido, pois não é possível obter nova análise sobre o mesmo caso nesta instância, observados os limites que norteiam o exercício da jurisdição.
Esse é o sentido da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. EXCESSO DE LINGUAGUEM. PRECLUSÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. AGRAVO DESPROVIDO.
