Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 2. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DO CEDRO - SC (SUSCITADO), 1. JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE BIRIGUI - SP (SUSCITANTE)
- Advogado
- SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
CC 217624/SP (2025/0439232-5)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHISUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE BIRIGUI - SPSUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DO CEDRO - SCINTERESSADO:H G AREPRESENTADO POR:R AADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MINTERESSADO:J F DA R DADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Examina-se conflito negativo de competência instaurado entre o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE BIRIGUI - SP, suscitante, e o JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DO CEDRO - SC, suscitado.
Procedimento: averiguação oficiosa de paternidade, instaurado pelo Cartório de Registro Civil de Guarujá do Sul - SC, com fundamento no art. 2º da Lei 8.560/1992, visando à identificação do genitor de H G A, menor cujo registro de nascimento contém apenas o nome materno, e, assim, promover a regularização do assento civil.
Decisão do Juízo de São José Cedro - SC: declinou da competência ao fundamento de que a genitora do menor teria alterado o seu domicílio.
Decisão do Juízo de Birigui - SP: suscitou o presente conflito, sustentando ser inaplicável o art. 147, I e II, do ECA, por não se tratar de ação judicial de investigação de paternidade, mas de procedimento de natureza administrativa, obrigatória e vinculada, deflagrado pelo Oficial do Registro Civil, cuja atuação se submete ao Juízo Corregedor ao qual está administrativamente vinculado.
Parecer do MPF: opinou pela competência do juízo suscitante.
RELATADO O PROCESSO, DECIDO.
Inicialmente, conheço do conflito, porquanto envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos moldes delineados pelo art. 105, I, "d", da Constituição Federal.
A controvérsia cinge-se à definição do juízo competente para a tramitação de procedimento de averiguação oficiosa de paternidade, previsto no da , instaurado por inciativa do Oficial de Registro Civil.
