HDE 9349/EX (2023/0440685-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M Z MOUTRO NOME:M Z M KADVOGADOS:EDIR VALENTE - SP190636SANDRA ELISABETE PALACIO - SP181333REQUERIDO:A P KADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. Z. M. (ou M. Z. M. K.), em que é parte requerida A. P. K., cujo objeto é título de divórcio proferido pelo Tribunal de 1ª Instância de Gotemburgo, Suécia.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 159-164).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ) e f) estar acompanhada de tradução oficial e chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a sentença estrangeira (fls. 24-25), acompanhada de apostila (fl. 23), tradução oficial (fls. 17-22) e comprovação do trânsito em julgado (fls. 18 e 24 ).
A parte requerida foi citada por Carta Rogatória e não apresentou contestação. A Defensoria Pública da União, atuando como curadora especial, não se opôs à pretensão formulada.
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Desse modo, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a Carta de Sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN