Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Remessa
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Prc 12657/DF (2024/0441046-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ANA CELIA BASTOS MACIELREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista aos interessados/requerentes acerca da disponibilização parcial de valores (valor incontroverso reconhecido pelo executado - INSS), nos termos consignados na decisão que determinou o pagamento deste Precatório, mediante depósito em conta de livre movimentação junto à Caixa Econômica Federal. Os valores controvertidos permanecem bloqueados, até ulterior deliberação desta Corte:
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Ato ordinatório
Prc 12657/DF (2024/0441046-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ANA CELIA BASTOS MACIELREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 6864 (2007/0221158-6), expedido em favor de ANA CELIA BASTOS MACIEL, com destaque de honorários advocatícios contratuais para MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Intimada acerca da regularidade formal, a parte requerida apontou excesso no valor requisitado, alegando que não foi observada a tese repetitiva fixada no Tema 1170/STF.
O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela suspensão do precatório.
É o relatório. Decido.
Tratando-se de controvérsia que recai apenas sobre parte do valor requisitado, a Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014 prevê que o pagamento deve prosseguir relativamente ao montante não questionado, ficando a parcela controversa sobrestada até ulterior deliberação no processo de execução. Confira-se:
Art. 13. Notificada, nos autos do precatório ou da RPV, a existência de controvérsia, no âmbito do processo de execução, acerca do valor da requisição de pagamento ou de qualquer outra pendência jurídica que impeça sua liquidação, o presidente do Tribunal determinará o seguinte:
I – o depósito do valor do requisitório, nos termos do art. 12 desta instrução normativa, com a liberação do valor tido por incontroverso e o bloqueio da quantia controvertida até decisão final proferida nos autos do processo de execução, consoante o disposto no art. 11;
Caso o juízo da execução decida a favor da parte devedora, a quantia bloqueada poderá ser devolvida aos cofres públicos. De outro modo, a quantia poderá ser liberada a quem de direito, independentemente de nova decisão nestes autos.
Ante o exposto, determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, com marcação de bloqueio parcial (art. 13, I, da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014) - que deverá recair apenas sobre o valor questionado -, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Conclusão
2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
2024
Recebimento
Petição
Protocolo de Petição
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Remessa
Prc 12657/DF (2024/0441046-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ANA CELIA BASTOS MACIELREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte.
Prc 12657/DF (2024/0441046-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ANA CELIA BASTOS MACIELREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) requerida(s) acerca da expedição da requisição de pagamento e para verificação de sua regularidade formal.
Distribuição
Protocolo de Petição
Prc 12657/DF (2024/0441046-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ANA CELIA BASTOS MACIELREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 19/11/2024.