HDE 13199/EX (2025/0441055-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DO S R BOUTRO NOME:M DO S C RADVOGADO:CRISTIANE CAMARA GOMES - RJ098507REQUERIDO:M D B
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, junte aos autos a via redigida em idioma estrangeiro do documento (sentença homologanda) que deu origem à tradução de fls. 10-12. O documento deve vir acompanhado de apostila (ou de chancela consular brasileira).
No mesmo prazo, intime-se a requerente para que providencie a chancela consular brasileira ou apostila na declaração de anuência de fls. 15-16 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016).
Alternativamente, a parte poderá apresentar documento de anuência do requerido, subscrito no Brasil e acompanhado de autenticação notarial brasileira, ou providenciar a assinatura da declaração de anuência de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN