Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Ato ordinatório
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Remessa
Remessa
Documento
Prc 12671/DF (2024/0441144-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ZAIRE CARVALHO DE SOUZAREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Iniciados os procedimentos para cumprimento desta requisição de pagamento, a Seção de Precatórios e RPV constatou o óbito do beneficiário principal. Assim, fazendo referência à Resolução CNJ n. 303/2019, procedeu ao pagamento mediante depósito em conta judicial com marcação de bloqueio (fl. 117).
Ante o exposto, considerando a superveniente constatação de falecimento, ratifico o bloqueio efetuado e determino a intimação do ESPÓLIO de ZAIRE CARVALHO DE SOUZA, na pessoa da advogada cadastrada nos autos, a fim de que promova a habilitação de herdeiros/sucessores, bem como a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019). Retifique-se a autuação para incluir o complemento ESPÓLIO ao lado do nome da pessoa falecida.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
Ato ordinatório
Prc 12671/DF (2024/0441144-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ZAIRE CARVALHO DE SOUZAREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista do ofício da Caixa, acerca da disponibilização de valores para o beneficiário advogado:
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Outras Decisões
Conclusão
2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
2024
Recebimento
Petição
Protocolo de Petição
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Remessa
Prc 12671/DF (2024/0441144-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ZAIRE CARVALHO DE SOUZAREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 6864 (200702211586), expedido em favor de ZAIRE CARVALHO DE SOUZA, com destaque de honorários advocatícios contratuais para MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Intimada acerca da regularidade formal, a parte requerida apontou excesso no valor requisitado, alegando que não foi observada a tese repetitiva fixada no Tema 1170/STF.
O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela suspensão do pagamento até a deliberação do órgão de origem.
É o relatório. Decido.
Tratando-se de controvérsia que recai apenas sobre parte do valor requisitado, a Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014 prevê que o pagamento deve prosseguir relativamente ao montante não questionado, ficando a parcela controversa sobrestada até ulterior deliberação no processo de execução. Confira-se:
Art. 13. Notificada, nos autos do precatório ou da RPV, a existência de controvérsia, no âmbito do processo de execução, acerca do valor da requisição de pagamento ou de qualquer outra pendência jurídica que impeça sua liquidação, o presidente do Tribunal determinará o seguinte:
I – o depósito do valor do requisitório, nos termos do art. 12 desta instrução normativa, com a liberação do valor tido por incontroverso e o bloqueio da quantia controvertida até decisão final proferida nos autos do processo de execução, consoante o disposto no art. 11;
Caso o juízo da execução decida a favor da parte devedora, a quantia bloqueada poderá ser devolvida aos cofres públicos. De outro modo, a quantia poderá ser liberada a quem de direito, independentemente de nova decisão nestes autos.
Ante o exposto, determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, com marcação de bloqueio parcial (art. 13, I, da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014) - que deverá recair apenas sobre o valor questionado -, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Prc 12671/DF (2024/0441144-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ZAIRE CARVALHO DE SOUZAREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte.
Prc 12671/DF (2024/0441144-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ZAIRE CARVALHO DE SOUZAREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) requerida(s) acerca da expedição da requisição de pagamento e para verificação de sua regularidade formal.
Distribuição
Protocolo de Petição
Prc 12671/DF (2024/0441144-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ZAIRE CARVALHO DE SOUZAREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 19/11/2024.