Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- 3. UNIÃO (REQUERIDO), 4. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (REQUISITANTE), 2. ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA (REQUERENTE), 1. SUELY NOGUEIRA DE ANDRADE UHL (REQUERENTE)
- Advogado
- ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA (OAB 16959/DF)
Prc 12684/DF (2024/0443301-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:SUELY NOGUEIRA DE ANDRADE UHLREQUERENTE:ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHAADVOGADO:ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA - DF016959REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 12080 (201900965767), expedido em favor de SUELY NOGUEIRA DE ANDRADE UHL, com destaque de honorários advocatícios contratuais para ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA.
Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
