Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. K S (REQUERIDO), 1. L DE A M M (REQUERENTE)
- Advogado
- JULIO CÉSAR DE MACEDO (OAB 250055/SP)
HDE 13213/EX (2025/0444435-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L DE A M MADVOGADO:JULIO CÉSAR DE MACEDO - SP250055REQUERIDO:K S
DECISÃO
Cuida-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por L. de A. M. M., em que é parte requerida K. S,, cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
De início, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente a chancela consular brasileira ou apostila da declaração de anuência de fl. 9, uma vez que o documento foi assinado no exterior.
Com a juntada, por ter sido concedido à parte requerente o benefício da justiça gratuita, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF para que providencie a tradução juramentada dos documentos de fls. 16-17 e de eventual apostilamento referente à declaração de anuência do requerido.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
