HC 1051660/MT (2025/0444809-4)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:HEBER MARQUES LOBATOADVOGADO:HEBER MARQUES LOBATO - MG103855IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSOPACIENTE:JEFERSON SOUZA FERREIRAINTERESSADO:MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JEFERSO SOUZA FERREIRA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO.
Na inicial (fls. 2/22), narrou que, em primeira instância, foi condenado a 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, c/c arts. 71, caput, e 226, II, do Código Penal). Expôs que o Tribunal de origem negou provimento à apelação. Argumentou que, embora presente virtualmente na audiência de instrução, o Juízo negou a realização de interrogatório. Alegou que não há prova para condenação, porque baseada exclusivamente na palavra da vítima. Articulou que a pena-base foi aumentada sem que houvesse fundamentação idônea, bem como que é inviável reconhecer a majorante do art. 226, inciso II, do Código Penal e a continuidade delitiva. Pediu a concessão de ordem para anular o processo, desde a instrução, absolver o paciente ou reduzir a pena aplicada.
A liminar foi indeferida (fl. 685).
Prestadas as informações (fls. 688/697 e 705/711), o Ministério Público opinou pelo não conhecimento da impetração (fls. 713/717).
É o relatório. DECIDO.
A impetração investe contra acórdão proferido em apelação. Substitui, pois, recurso próprio, o que lhe inviabiliza o conhecimento.
A 3ª Seção, no HC 535.063/SP, de relatoria do Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020, e o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgRg no HC 180.365, de relatoria da Ministra Rosa Weber, julgado em 27/3/2020, consolidaram a orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.