Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
Remessa
Documento
Documento
Documento
Recebimento
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CeCred na Prc 12713/DF (2024/0444884-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDAADVOGADO:BRUNO TRELINSKI - DF056740REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:EVANDRO CARDOSO TOSTAINTERESSADO:STARLING FRANCA ADVOGADOSADVOGADOS:EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252BRUNO TRELINSKI - DF056740
DECISÃO
Mediante a petição de fls. 12-27, CONSTRUTORA E ADMINSTRADORA CORREIA LTDA informou que, em seu favor, fora cedido o direito creditório a que faz jus STARLING FRANCA ADVOGADOS, objeto desta requisição de pagamento.
Intimado para regularizar inconsistência relativa à documentação, o cessionário apresentou procuração às fls. 143-144.
Nesse contexto, pugnou pela homologação da cessão de direito creditório, bem como pelo seu ingresso nos autos, com vistas ao recebimento do va lor cedido.
Intimados o cedente e a entidade devedora, nos termos do despacho retro, não houve oposição.
É o relatório. Decido.
Tendo em vista a celebração de negócio jurídico entre as partes, formalizada pelo instrumento de fls. 25-26, homologo a cessão de crédito e defiro a anotação no precatório, a fim de que CONSTRUTORA E ADMINSTRADORA CORREIA LTDA prossiga nos autos, em nome próprio, para receber diretamente o montante cedido, após as deduções legais, se houver (Res CNJ n. 303/2019, art. 42, § 2º).
Em atenção às disposições contidas no art. 45, § 1º, da Resolução CNJ n. 303/2019, expeça-se certidão homologatória da cessão de crédito nos autos principais, com o propósito de cientificar o juízo da execução.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, transfira-se o valor cedido para nova conta a ser aberta em nome do cessionário, de modo a possibilitar o levantamento da quantia, contanto que não remanesça outra controvérsia.
Retifique-se a autuação para incluir o cessionário acima nominado como parte interessada.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
Prc 12713/DF (2024/0444884-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:EVANDRO CARDOSO TOSTAREQUERENTE:STARLING FRANCA ADVOGADOSADVOGADOS:EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252BRUNO TRELINSKI - DF056740REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
Mediante a petição de fls. 12-27, CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA informa que em seu favor foram cedidos os direitos creditórios a que fazem jus STARLING FRANCA ADVOGADOS.
Nesse contexto, pugnou pela homologação da cessão de direito creditório, bem como pelo seu ingresso nos autos, com vistas ao recebimento do valor cedido.
Intimados o cedente e a União nos termos do despacho retro, não houve oposição.
Antes de apreciar o pedido, necessária a regularização da procuração.
Analisando a procuração juntada à fl. 16, nota-se que o número de CNPJ nela mencionado não coincide com o número de CNPJ constante dos documentos acostados às fls. 17, 21 e 23.
Ressalte-se que tal divergência tem sido constatada em vários outros feitos em que a CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA apresentou pedido de homologação de cessão.
Desse modo, intime-se CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias regularizar a inconsistência acima delineada.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Remessa
Remessa
Remessa
Remessa
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Ato ordinatório
Conclusão
2025
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Petição
Documento
2024
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Remessa
PET na Prc 12713/DF (2024/0444884-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDAADVOGADO:BRUNO TRELINSKI - DF056740REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:EVANDRO CARDOSO TOSTAINTERESSADO:STARLING FRANCA ADVOGADOSADVOGADOS:EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252BRUNO TRELINSKI - DF056740
DESPACHO
Antes de apreciar o pedido de homologação de cessão de crédito apresentado por CONSTRUTORA E ADMINSTRADORA CORREIA LTDA (fls. 12-27), intimem-se o cedente, STARLING FRANCA ADVOGADOS, e a UNIÃO acerca do referido negócio jurídico (art. 45, caput, parte final, da Resolução CNJ n. 303/2019).
Ressalte-se que o silêncio ou a ausência de impugnação específica serão considerados aceitação e ratificação dos termos e efeitos do instrumento de cessão de crédito apresentado.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Prc 12713/DF (2024/0444884-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:EVANDRO CARDOSO TOSTAREQUERENTE:STARLING FRANCA ADVOGADOSADVOGADOS:EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252BRUNO TRELINSKI - DF056740REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 15106 (201802474659), expedido em favor de EVANDRO CARDOSO TOSTA, com destaque de honorários advocatícios contratuais para STARLING FRANCA ADVOGADOS.
Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito.
HÁ pedido de homologação de cessão de crédito apresentado por CONSTRUTORA E ADMINSTRADORA CORREIA LTDA (fls. 12-27), pendente de apreciação.
Ante o exposto, determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, com marcação de bloqueio do valor cedido, mediante abertura de conta remunerada em nome do(s) beneficiário(s) em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Após, voltem-me conclusos para apreciar o pedido de homologação de cessão de crédito pendente.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Prc 12713/DF (2024/0444884-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:EVANDRO CARDOSO TOSTAREQUERENTE:STARLING FRANCA ADVOGADOSADVOGADO:EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte.
Protocolo de Petição
Prc 12713/DF (2024/0444884-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:EVANDRO CARDOSO TOSTAREQUERENTE:STARLING FRANCA ADVOGADOSADVOGADO:EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) requerida(s) acerca da expedição da requisição de pagamento e para verificação de sua regularidade formal.
Distribuição
Protocolo de Petição
Prc 12713/DF (2024/0444884-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:EVANDRO CARDOSO TOSTAREQUERENTE:STARLING FRANCA ADVOGADOSADVOGADO:EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 22/11/2024.