Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (IMPETRADO), 1. SAULO ANTONIO ZANOTELLI MILLI (IMPETRANTE)
- Advogado
- SAULO ANTONIO ZANOTELLI MILLI (OAB 027301/ES)
HC 963094/ES (2024/0444898-7)RELATOR:MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)IMPETRANTE:SAULO ANTONIO ZANOTELLI MILLIADVOGADO:SAULO ANTONIO ZANOTELLI MILLI - ES027301IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPACIENTE:A G GINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de A. G. G., em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO na Apelação n. 0010219-75.2016.8.08.0014.
Consta dos autos que o Paciente foi condenado como incurso no crime do art. 217-A do Código Penal, com aumento de pena do art. 226, inciso II, na forma do artigo 71 do Código Penal, com incidência da Lei n. 11.340/06, à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão em regime inicial fechado.
Neste writ, a Defesa alega constrangimento ilegal diante da ausência de intimação de acórdão condenatório a todos os defensores, informando falta de cadastro de todos os causídicos no sistema PJE.
Argumenta que houve cerceamento de defesa, bem como ausência de intimação pessoal ao paciente.
Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para reconhecer a nulidade processual a partir da ausência de publicação do acórdão a todos os advogados e a revogação da prisão preventiva imposta ao Paciente.
A liminar foi indeferida às fls. 101-102.
Foram prestadas às informações às fls. 106-109.
O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 114-121).
É o relatório.
DECIDO.
Pretende o Impetrante rediscutir matéria relacionada à condenação transitada em julgado, conforme apontado pelas informações processuais de fl. 108 (Trânsito em julgado em 19/06/2024 para o Ministério Público e no dia 28/06/2024 para A. G. G.) apresentando verdadeira revisão criminal travestida de habeas corpus.
